O que tem feito que as leis, suas palavras e feição,
tenham superado os seus sentidos e objetivos, passando a serem um destino em
si, interpretadas unicamente em sua literalidade, manipuladas em ações
processuais, que resistem à discussão e ao contraditório do mérito de sua
aplicação?
Mas haveria o pecado e a morte se não houvesse a lei,
diz São Paulo?
Haveria o advogado, o juiz, o promotor, o estado e o
burocrata se não houvessem as regras, as normas e as leis?
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